Fui vítima de overbooking. E agora?
O que fazer quando a companhia aérea oferta mais assentos do que os disponíveis para um voo?
Caroline Foppa Tomazel
6/24/2025
Em primeiro lugar, importante conceituarmos o “overbooking”: Overbooking é uma expressão em inglês que significa "reserva em excesso". Ela ocorre sempre que uma companhia aérea vende mais bilhetes para um voo do que o número de assentos disponíveis. É uma prática ilegal que visa o lucro, em detrimento dos direitos dos passageiros.
Do overbooking podem surgir outros problemas, como a preterição de embarque - que é o impedimento de embarque de alguns passageiros - neste caso, justamente pela falta de assentos necessários, já que realizada a venda em excesso.
Nesse cenário, exsurge a responsabilidade das Companhias Aéreas em: (a) indenizar prontamente os passageiros impedidos de embarcar; (b) reembolsar integralmente a passagem OU; (c) reacomodar imediatamente o passageiro (mesmo que em voo de outra companhia aérea).
A indenização acima mencionada não se confunde com eventuais indenizações decorrentes de danos materiais ou morais - cuja possibilidade também merece ser analisada - mas diz respeito ao disposto no artigo 24 da Resolução n° 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que prevê compensação financeira ao passageiro preterido no embarque, no valor de 250 DES* (Direitos Especiais de Saque), no caso de voo doméstico e 500 DES**, no caso de voo internacional. Os valores poderão ser pagos por transferência bancária, voucher ou em espécie.
Além disso, as companhias devem prestar assistência conforme o tempo de espera. A assistência dá-se em acordo com a redação do artigo 27, também da Resolução n° 400 da ANAC, de forma totalmente gratuita e mesmo que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas:
Em caso de mais de 1 (uma) hora de espera: facilidades de comunicação;
Em caso de mais de 2 (duas) horas de espera: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
Em caso de mais de 4 (quatro) horas de espera: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Importante destacar, também, a possibilidade de passageiros voluntariarem-se para serem reacomodados em outro voo, mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e o transportador, o que desconfiguraria a preterição, mas também não elide a possibilidade de cobrança de eventuais danos materiais ou morais sofridos.
Esses direitos são garantidos a todos os passageiros aéreos, uma vez que, compradas as passagens, esperam o cumprimento pela Companhia Aérea de sua parte, sendo o disposto acima apenas uma forma de compensação pela quebra do contrato e confiança havidos.
Por isso, não deixe de buscar seus direitos frente às injustiças ou ilegalidades eventualmente praticadas, afinal, eles são SEUS!
* De acordo com a cotação oficial dos correios no mês de junho/2025, o valor de 250 DES resulta em torno de R$ 1.800,00.
** Em torno de R$ 3.700,00 pela cotação oficial dos correios no mês de junho/2025.