Como agir se sua bagagem for extraviada?
Dicas práticas para amenizar a problemática.
6/25/2025
Ter a bagagem extraviada é um dos maiores medos e riscos à que os viajantes aéreos estão sujeitos. Além da tristeza pela perda de seus itens, há também a dor de cabeça que envolve o processo de recuperação de seus pertences.
Pensando nisso, realizei abaixo uma análise de seus direitos enquanto passageiros aéreos, de forma a abrandar o sofrimento em um momento tão delicado.
De início, importante ressaltar que a companhia aérea é responsável pela sua bagagem desde o momento do despacho, até sua entrega no destino final. Considerando tal informação, caso sua mala não apareça logo após o voo, o ideal é:
Comunicar o transportador, que deverá restituir a bagagem extraviada, em local de sua indicação e em até 7 dias, no caso de voo doméstico, ou em até 21 dias, no caso do voo internacional (art. 32, §§ 1º e 2º, da Resolução n° 400 da ANAC);
Abrir registro imediatamente no balcão da companhia - para isso, solicite o preenchimento de um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB);
Guardar o comprovante de despacho da bagagem e de eventuais compras necessárias para suprir suas necessidades básicas (como compra de roupas e materiais de higiene pessoal).
Caso a bagagem não seja localizada nos prazos de 7 e 21 dias acima citados, a companhia aérea deverá indenizá-lo em até 7 dias (art. 32, § 3º, da Resolução n° 400 da ANAC), no valor da mala e dos itens perdidos, não excluída a possibilidade de cobrança de danos materiais e morais, principalmente caso você tenha ficado sem itens essenciais de sua rotina ou da viagem.
Ademais, é igualmente importante estar atento ao valor limite para compensação por danos materiais em casos de extravio de bagagem em viagens internacionais, que, de acordo com a Convenção de Montreal (art. 22, item 2), limita-se à 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro*.
Por isso, se você planeja despachar bagagem com bens cujo valor ultrapasse o limite mencionado de indenização, o ideal é que seja preenchido um formulário de declaração especial, que deve ser fornecido, sempre que solicitado, pelo transportador (art. 17, da Resolução n° 400 da ANAC), para fins de possibilitar o aumento do montante da indenização no caso de extravio ou violação.
O dano moral, entretanto, não sofre limitação de valores, tanto em viagens nacionais quanto internacionais, estando condicionados apenas à análise de seu cabimento no caso concreto.
* Pela cotação oficial dos correios no mês de junho/2025, o valor de 1.000 DES resulta em torno de R$ 7.500,00.